REDATA: Incentivos Fiscais para Infraestrutura Digital
REDATA: O novo regime fiscal que pode transformar o setor de datacenters no Brasil
O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.318/2025, instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) — um marco tributário projetado para atrair investimentos, reduzir custos e fortalecer a infraestrutura digital nacional.
A seguir, resumimos os pontos essenciais para que sua empresa entenda o impacto e as oportunidades criadas pela MP.
1. O que é o REDATA?
O REDATA é um novo regime fiscal voltado para a instalação e ampliação de datacenters no Brasil.
Seu objetivo principal é tornar o país mais competitivo ao oferecer incentivos tributários para empresas que atuam em serviços essenciais da economia digital, como:
Armazenamento e processamento de dados
Computação em nuvem
Processamento de alto desempenho (HPC)
Treinamento e inferência de modelos de IA
O regime altera dispositivos da Lei nº 11.196/2005, criando uma política industrial moderna alinhada ao avanço tecnológico global.
2. Quem pode participar?
O regime contempla dois perfis de empresas:
Habilitadas (operadoras de datacenter)
Empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil.
Coabilitadas (fornecedores de TI)
Fabricantes de produtos destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.
Não podem aderir: empresas do Simples Nacional e empresas com pendências fiscais ou financeiras no Cadin.
3. Quais são os principais benefícios fiscais?
O regime prevê a suspensão dos seguintes tributos na aquisição ou importação de bens incorporados ao ativo imobilizado:
PIS / Cofins
PIS-Importação / Cofins-Importação
IPI
Imposto de Importação (II)
Conversão em alíquota zero
Os benefícios são convertidos da seguinte forma:
Habilitadas: após a incorporação do bem ao ativo e cumprimento das contrapartidas.
Fornecedores: após a venda e entrega do produto à empresa habilitada.
4. Quais são as contrapartidas?
Para usufruir do regime, a empresa habilitada deve atender a requisitos estratégicos, como:
Disponibilizar 10% da nova capacidade ao mercado interno, ou investir +10% em P&D
Garantir 100% do consumo de energia elétrica a partir de fontes limpas
Atingir WUE ≤ 0,05 L/kWh, promovendo uso eficiente da água
Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em P&D
Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% nas obrigações e devem direcionar pelo menos 40% dos recursos de P&D para ações nessas regiões.
5. Quando o REDATA passa a valer?
Segundo a MP:
Os benefícios fiscais começam a valer em 1º de janeiro de 2026
Os demais dispositivos já estão em vigor desde a publicação da Medida Provisória
O regime terá duração inicial de cinco anos.
6. Impacto esperado para o setor
O REDATA representa um avanço significativo na política de incentivo à infraestrutura digital.
Entre os principais impactos estão:
Redução de custos para novos datacenters
Atração de investimentos e descentralização geográfica
Estímulo a projetos de IA, HPC e nuvem
Fortalecimento do ecossistema de inovação pelo aporte obrigatório em P&D
Incentivo à sustentabilidade e eficiência energética
O Brasil passa a competir de forma mais robusta na economia digital.
Conclusão
O REDATA inaugura uma nova fase para empresas que atuam em infraestrutura digital.
A combinação de incentivos fiscais, contrapartidas sustentáveis e estímulos à inovação oferece uma oportunidade estratégica para acelerar projetos e ampliar competitividade.
A Askel acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empresas interessadas em aproveitar os benefícios do regime.




