LEI DO BEM - LEI Nº 11.196/2005
SOBRE A LEI DO BEM
Os objetivos principais deste projeto e nossos clientes é permitir ao nossos clientes aproveitar as características mais favoráveis do incentivo visando a rentabilização dos seus projetos de PD&I e a minimização da respectiva carga fiscal.
A nossa intervenção baseia-se nos seguintes suportes:
- Jurídico: Lei do Bem (Lei n.º 11.196 de 28 de novembro de 2005),
- Regulamentar: Instrução Normativa RFB n° 1.187 de 29 de agosto de 2011,
- Concepção e metodológico: Manual de Frascati (obra de referência mundial da P&D, editado pela OCDE).
Linhas gerais Lei do Bem – Lei nº 11.196/2005:
a) Exclusão ADICIONAL, na determinação do lucro real para cálculo do IRPJ e da base de cálculo da CSLL, do valor correspondente entre 60% a 80% da soma dos dispêndios efetuados com P&D (exclusivo Lucro Real);
b) Depreciação / Amortização imediata dos bens tangíveis / intangíveis adquiridos para P&D (benefício financeiro exclusivo Lucro Real);
c) Redução de 50% de IPI na compra de equipamentos (nacionais ou importados) destinados a P&D (Lucro Real + Lucro Presumido);
O que é Inovação?
Um dos principais desafios do usufruto da Lei do Bem é a correta classificação e identificação de dispêndios / investimentos elegíveis. Para tanto, a nossa legislação e o MCTIC optaram pela adoção dos conceitos definidos no Manual de Frascati.
Assim, vale ressaltar que os benefícios da Lei do Bem visam estimular a fase de maior incerteza quanto à obtenção de resultados econômicos e financeiros pelas empresas no processo de criação e testes de novos produtos, processos ou aperfeiçoamento dos mesmos (risco tecnológico) e, portanto;
Inovação tecnológica é a concepção de novo produto ou processo de fabricação, bem como a agregação de novas funcionalidades ou características ao produto ou processo que implique melhorias incrementais e efetivo ganho de qualidade ou produtividade, resultando maior competitividade no mercado;
A “inovação” se refere a produto e/ou processo novo (ou substancialmente aprimorado) para a empresa não sendo, necessariamente, novo para o mercado de atuação;
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