REDATA: Incentivos Fiscais para Infraestrutura Digital

REDATA: O novo regime fiscal que pode transformar o setor de datacenters no Brasil

O Governo Federal publicou a Medida Provisória nº 1.318/2025, instituindo o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA) — um marco tributário projetado para atrair investimentos, reduzir custos e fortalecer a infraestrutura digital nacional.

A seguir, resumimos os pontos essenciais para que sua empresa entenda o impacto e as oportunidades criadas pela MP.


1. O que é o REDATA?

O REDATA é um novo regime fiscal voltado para a instalação e ampliação de datacenters no Brasil.
Seu objetivo principal é tornar o país mais competitivo ao oferecer incentivos tributários para empresas que atuam em serviços essenciais da economia digital, como:

  • Armazenamento e processamento de dados

  • Computação em nuvem

  • Processamento de alto desempenho (HPC)

  • Treinamento e inferência de modelos de IA

O regime altera dispositivos da Lei nº 11.196/2005, criando uma política industrial moderna alinhada ao avanço tecnológico global.


2. Quem pode participar?

O regime contempla dois perfis de empresas:

Habilitadas (operadoras de datacenter)

Empresas que instalem ou ampliem datacenters no Brasil.

Coabilitadas (fornecedores de TI)

Fabricantes de produtos destinados ao ativo imobilizado das empresas habilitadas.

Não podem aderir: empresas do Simples Nacional e empresas com pendências fiscais ou financeiras no Cadin.


3. Quais são os principais benefícios fiscais?

O regime prevê a suspensão dos seguintes tributos na aquisição ou importação de bens incorporados ao ativo imobilizado:

  • PIS / Cofins

  • PIS-Importação / Cofins-Importação

  • IPI

  • Imposto de Importação (II)

Conversão em alíquota zero

Os benefícios são convertidos da seguinte forma:

  • Habilitadas: após a incorporação do bem ao ativo e cumprimento das contrapartidas.

  • Fornecedores: após a venda e entrega do produto à empresa habilitada.


4. Quais são as contrapartidas?

Para usufruir do regime, a empresa habilitada deve atender a requisitos estratégicos, como:

  • Disponibilizar 10% da nova capacidade ao mercado interno, ou investir +10% em P&D

  • Garantir 100% do consumo de energia elétrica a partir de fontes limpas

  • Atingir WUE ≤ 0,05 L/kWh, promovendo uso eficiente da água

  • Investir 2% do valor dos produtos adquiridos com benefício em P&D

Projetos nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste têm redução de 20% nas obrigações e devem direcionar pelo menos 40% dos recursos de P&D para ações nessas regiões.


5. Quando o REDATA passa a valer?

Segundo a MP:

  • Os benefícios fiscais começam a valer em 1º de janeiro de 2026

  • Os demais dispositivos já estão em vigor desde a publicação da Medida Provisória

O regime terá duração inicial de cinco anos.


6. Impacto esperado para o setor

O REDATA representa um avanço significativo na política de incentivo à infraestrutura digital.
Entre os principais impactos estão:

  • Redução de custos para novos datacenters

  • Atração de investimentos e descentralização geográfica

  • Estímulo a projetos de IA, HPC e nuvem

  • Fortalecimento do ecossistema de inovação pelo aporte obrigatório em P&D

  • Incentivo à sustentabilidade e eficiência energética

O Brasil passa a competir de forma mais robusta na economia digital.


Conclusão

O REDATA inaugura uma nova fase para empresas que atuam em infraestrutura digital.
A combinação de incentivos fiscais, contrapartidas sustentáveis e estímulos à inovação oferece uma oportunidade estratégica para acelerar projetos e ampliar competitividade.

A Askel acompanha de perto as mudanças legislativas e está preparada para orientar empresas interessadas em aproveitar os benefícios do regime.

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