LEI DE INFORMÁTICA - LEI Nº 13.969/2019

Para empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento, possuem Regularidade Fiscal e produzem itens incluídos na lista de NCM incentivados pela Lei.

SOBRE A LEI DA INFORMÁTICA

​A Lei de Informática (Lei nº 8.248/91, alterada recentemente pela Lei nº 13.969/19), dispõe sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologias da informação (TIC).

A Lei de Informática se destina a todas as empresas de hardware e automação que investem em Pesquisa e Desenvolvimento, comprovem Regularidade Fiscal e sejam produtoras de algum item cujo NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) conste na lista de produtos incentivados pela Lei.

A principal mudança na Legislação está no formato do benefício, que era até 31/03/2020 a redução no IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) em 80% na saída do produto do estabelecimento e, a partir de abril de 2020, será por meio de crédito financeiro. Este crédito poderá ser auferido anual ou trimestralmente.

O percentual de investimento mínimo em PD&I exigido em contrapartida ao benefício não foi alterado. Houve, porém, um aumento da base de cálculo, que deixa de ser feito a partir do Faturamento Líquido, e passa a ser calculado em relação ao faturamento Bruto.

A nova lei acaba com a isenção de tributos e cria um valor de crédito com base no total que a empresa investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação a cada trimestre – este crédito poderá ser auferido anual ou trimestralmente. O novo incentivo será válido até dezembro de 2029. Foram mantidas as vantagens na contratação pela administração pública federal e linhas especiais de financiamento.

A Legislação é aplicável às pessoas jurídicas fabricantes de bens de tecnologias da informação e comunicação que investirem em atividades de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), que cumprirem o Processo Produtivo Básico (PPB) e que estiverem habilitadas nos termos da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991. Para usufruir do benefício, a empresa deve pleitear a aprovação do produto junto ao MCTIC. As empresas já habilitadas pela Lei 8.248, assim permanecerão, desde que mantido o cumprimento das obrigações estabelecidas.
Os processos produtivos básicos (PPBs) deverão passar por alterações para adequação à nova legislação, uma vez que a nova fórmula de cálculo do benefício prevê um PPB por sistema de pontuação e não como é hoje, por definição de cumprimento de etapa produtiva.

Diversos pontos da legislação anterior ainda não foram abordados claramente, como a definição específica do benefício, apresentação das contrapartidas das empresas, o controle do benefício e forma de apresentação das informações ao MCTIC, e espera-se ainda uma regulamentação mais completa e abrangente que a da Portaria MCTIC nº 1294/2020. Nesse período, as empresas devem ajustar os processos e controles internos de forma a adequá-los à nova legislação.

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