REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

Incentivo à Indústria: Redução Temporária de Impostos para Bens de Capital e Tecnológicos.

SOBRE OS REGIMES ESPECIAIS DE TRIBUTAÇÃO

Ex-tarifário:

O regime de Ex-Tarifário tem como objetivo incentivar investimentos na indústria brasileira, através de redução temporária da alíquota do imposto de importação (II) de itens assinalados como bens de capital (BK) e/ou bens de informática e telecomunicação (BIT), assim grafados na Tarifa Externa Comum do Mercosul (TEC), quando não houver a produção nacional equivalente.

O regime Ex-Tarifário consiste na redução temporária da alíquota do imposto de importação em até 0%, para bens de capital (BK)* e bens de informática e telecomunicação (BIT), quando não houver a produção nacional equivalente.

O benefício trata-se de uma exceção (ou destaque) criada para diferenciar um produto do gênero no qual ela se enquadra. A lógica é permitir que a indústria nacional tenha acesso facilitado a máquinas e equipamentos que não são produzidos no país. A expressão utilizada é “produção nacional equivalente”, com regras próprias de identificação.

Redução a 0% (zero), ao amparo do Ex-Tarifário. Sem a aplicação do regime, as importações de BK têm uma incidência modal de 14% de II, e as de BIT 16%.

REIDI:

Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura através da suspensão da exigência do Pis e da Cofins incidentes sobre serviços, materiais, máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado;

A habilitação poderá ser requerida por PJ titular de projeto para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de:

I – transportes, alcançando exclusivamente:

         a) rodovias e hidrovias;

         b) portos organizados e instalações portuárias de uso privativo;

         c) trens urbanos e ferrovias, inclusive locomotivas e vagões; e

         d) sistemas aeroportuários e sistemas de proteção ao voo instalados em aeródromos públicos;

II – energia, alcançando exclusivamente:

         a) geração, co-geração, transmissão e distribuição de energia elétrica;

         b) produção e processamento de gás natural em qualquer estado físico;

III – saneamento básico, alcançando exclusivamente abastecimento de água potável e esgotamento sanitário;

IV – irrigação; ou

V – dutovias

Recap:

Regime especial de aquisição de bens de capital para empresas exportadoras prevê a suspensão da exigência de PIS/Cofins na importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos novos, relacionados em regulamento, para incorporação ao ativo imobilizado da empresa preponderantemente exportadora;

Preponderantemente exportadora é a empresa, para efeito de habilitação ao Recap, cuja receita bruta decorrente de exportação no ano-calendário anterior ao do requerimento de adesão ao regime, houver sido => 50% de sua receita bruta total de venda de bens e serviços no período.

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