SUDENE E SUDAM

Esses incentivos promovem o desenvolvimento econômico e social nas regiões Nordeste e Amazônia, oferecendo benefícios fiscais para empresas que investem em projetos estratégicos nessas áreas.

Sobre o Sudene e Sudam

Como instrumento fiscal da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR) os incentivos e benefícios fiscais concorrem juntamente com os fundos constitucionais e de desenvolvimento para a atração e a promoção local de novos investimentos funcionando, no particular, como elemento auxiliar na melhoria do desenvolvimento econômico e social das regiões Norte e Nordeste, estimulando o crescimento dos setores da economia considerados pelo Governo Federal como prioritários para essas regiões.

A importância e a necessidade do mecanismo fiscal na atração de novos investimentos e manutenção dos existentes estão baseadas na constatação de que historicamente a produção e a renda per capita das regiões Norte e Nordeste sempre foram e continuam sendo menores que nos centros dinâmicos da economia nacional o que faz com que essas regiões tendam a atrair menos empresas que as regiões mais ricas e consequentemente, cresçam menos.

Os objetivos principais deste projeto em nossos clientes são:

a) Assessorar na preparação do pleito para a obtenção ou renovação dos incentivos de redução de 75% do IRPJ, para cada uma das linhas de produção apropriadas com a modalidade;

b) Efetuar o devido acompanhamento junto aos órgãos responsáveis – Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE. Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia Legal – SUDAM e Receita Federal do Brasil – RFB, de forma a dar a devida celeridade na aprovação dos pleitos;

Arcabouço legal:

Linhas Gerais:

O benefício tem sua base obtida através do cálculo do Lucro da Exploração para empreendimentos localizados na região Norte, Nordeste e parte de MG e ES.

A ideia do incentivo é possibilitar o desenvolvimento regional e, para tanto, há a necessidade de produção de base de cálculo específica, distinta do lucro real. Assim, o Lucro da Exploração corresponderá à base de cálculo para a redução de 75% do IRPJ. As regras gerais a serem observadas pelos contribuintes encontram-se no Decreto-Lei  nº 1.598/77 e na Instrução Normativa nº 267/2002.

Podemos dividir a forma de cálculo do Lucro da Exploração em três fases:

a)    Apuração propriamente dita onde o Lucro da Exploração corresponderá ao lucro líquido do exercício, ajustado pelos expurgos específicos deste cálculo.

b)    Apropriação da Receita Líquida incentivada – é etapa fundamental, devendo ser apurada conforme o Laudo Constitutivo a ser produzido pela Sudene ou Sudam;

c)    Apuração do benefício – IRPJ e adicional incentivados.

Uma vez apurado o lucro da exploração de cada unidade incentivada, o benefício corresponderá então à redução de 75% da soma do IRPJ e adicional incentivados, conforme acima. Esse valor poderá ser deduzido diretamente do IRPJ “geral”, apurado para todas as operações do contribuinte.

REQUISITOS

A empresa precisa ter algum empreendimento nas regiões N/NE, ser tributada pelo Lucro Real e se encaixem em setores considerados pelo poder público como prioritários, tais como de infra-estrutura, representados pelos projetos de energia, telecomunicações, transportes, instalação de gasodutos, produção de gás, abastecimento de água e esgotamento sanitário, da agroindústria vinculados à agricultura irrigada, piscicultura e aqüicultura, da indústria de transformação, da eletro-eletrônica, mecatrônica, informática, biotecnologia, veículos, componentes e autopeças, e da indústria de componentes (microeletrônica), entre outros.

ATUAÇÃO ASKEL

Obtenção/Renovação do incentivo junto às superintendências regionais e as seguintes frentes:

  1. Redução Fixa de 75% do IRPJ

Revisão / Compliance do cálculo do benefício de Redução 75% revisitando os seguintes aspectos:

  1. Metodologia de apuração da Receita Líquida Incentivada, e;

  2. Revisão dos ajustes de adição/exclusão específicos do Lucro da Exploração;

Assim, garante-se o usufruto ao máximo do incentivo e recuperarmos o que não foi aproveitado nos últimos cinco anos-calendário.

  1. Reinvestimento de 30% do IRPJ – caso tenha havido lucro em 2018.

O Reinvestimento de 30% do IRPJ é um incentivo que permite às empresas na área SUDENE e SUDAM a reinvestirem em seus próprios projetos de modernização ou complementação de equipamentos. O reinvestimento corresponde a 30% do Imposto de Renda devido, calculado sobre o lucro da exploração – reduzindo ainda mais o IRPJ a pagar.

A Lei 13.799/2019, que prorrogou os benefícios Sudene e Sudam, trouxe ainda uma novidade de que as empresas com projetos de Reinvestimento de 30% do IRPJ poderão usar como capital de giro metade (50%) desse valor a ser reinvestido.

Deverá ser realizado depósito no Bando do Nordeste da parcela não paga do IRPJ referente ao usufruto do benefício do Reinvestimento. Tais depósitos serão realizados, no máximo, nas datas de pagamento do imposto. O  montante depositado, enquanto não aplicado, fica reservado e preservado, em conta vinculada, sendo desde a data da efetivação dos depósitos até sua liberação remunerados pelo Banco com base na Taxa Extramercado do Banco Central (em torno de 95% da SELIC), conforme o artigo 10, da Lei nº 10.177, de 12/01/2001.

O valor depositado será resgatado mediante apresentação de projeto técnico-econômico.

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Desenvolvimento Regional e Setorial

Aproveite os benefícios fiscais oferecidos pelo Sudene e Sudam para projetos estratégicos nas regiões Nordeste e Amazônia, promovendo o desenvolvimento econômico e social local.

Economia e Incentivos em Importação e Infraestrutura

Também auxiliamos na redução de custos operacionais com o EX-Tarifário, na suspensão de PIS/PASEP e COFINS com o RECAP, e facilitamos a suspensão de impostos para desenvolvimento de infraestrutura com o REIDI.

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